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O que fazer quando se encerra uma empresa

Um empreendedor nunca inicia um negócio com o pensamento de fechar. Mas há situações nas quais encerrar ou suspender o sonho se faz necessário. Pode, por exemplo, ser uma crise financeira, obrigando a fechar empresa com dívida no banco.

Com o fechamento da empresa, o dono pode encontrar vários obstáculos. Como por exemplo, as dívidas fiscais e falta de cumprimento de obrigações acumuladas ao longo do tempo. Para iniciar um encerramento devem-se seguir ordens certas, afim de evitar perda de tempo e dinheiro.

Primeiramente, é necessário elaborar o distrato social. Os membros, do seu negócio, devem se reunir e assinar a ata de encerramento. Nesta ata devem constar a nomeação de um liquidante, podendo incluir até duas pessoas, que servirá para eliminar as pendências.

Este documento nada mais é do que um informativo explicando o motivo cujo a sociedade se desfez. É necessário informar a repartida entre os sócios e o motivo de dissolução. Caso os sócios estejam em conflitos, será necessário encontrar um mediador, que pode ser um advogado ou o contador da empresa, para buscar um acordo. Vale ressaltar que para o empresário que não tem sócio, essa etapa não é necessária.

Na segunda etapa, o sócio deve consultar o FGTS – o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho – e emitir o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Caso existam valores pendentes, estes deverão ser quitados antes do fechamento da empresa. Não havendo pendências, a partir de 30 dias o empreendedor obtém o certificado, emitido pela Caixa Econômica Federal.

Logo após a consulta do FGTS, é preciso obter o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF) – documento obrigatório para o encerramento de um negócio. Só é autorizada a retirada, se a empresa efetuou todos os FGTS e está quite.

Para a empresa que paga impostos municipais, como o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), – Cobrado de empresas e profissionais autônomos, o ISS incide sobre uma extensa lista de serviços, que vai desde diversos segmentos da saúde, como médicos, psicólogos e fisioterapeutas, até o transporte e a construção, passando por informática, telemarketing e diversos outros setores – será necessário pedir a baixa da empresa do banco de dados da prefeitura. Cada município estabelece a lista de documentos necessários, o tempo e as taxas devidas.

Após mais essa etapa, o sócio deve obter as certidões do Ministério da Fazenda. O objetivo é verificar se a empresa recolheu corretamente todos os tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, COFINS e CSLL.

Por fim, é necessário a baixa do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. Para realizar essa etapa é muito simples. É necessário entrar na internet e acessar o programa “Coleta Online”, da Receita Federal. Nele você vai encontrar a opção “solicitar o cancelamento do CNPJ” e do “documento básico de Entrada (DBE).

Após toda essa burocracia necessária, é necessário apresentar na Receita o Documento Básico de Entrada do CNPJ – DBE, em duas vias, emitidas pelo Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ), ou protocolo de transmissão da FCPJ, no caso de DBE assinado por procurador, cópia da procuração, autenticada ou acompanhada da original.

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