sua empresa não está livre de obrigações acessórias

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Você inativou alguma empresa ou pensa em fazer isto? Saiba que as suas obrigações com o Fisco continuam. Algumas pessoas pensam que ao estar constando como inativa, a empresa sem movimento está livre de cumprir obrigações acessórias. E é aí que mora o perigo.

Por conta do processo de fechamento ser burocrático, alguns empresários preferem manter suas empresas paralisadas. Sabe-se que se o objetivo é dar baixa em uma empresa, a mesma deverá estar regular junto aos órgãos públicos. Sem mencionar o fato de que milhares de empresas estão inadimplentes e ao ser realizada baixa na Receita Federal o débito passa para os sócios responsáveis. No entanto, por conta de tantos empecilhos os sócios ao preferem deixar a empresa inativa.

Mesmo a empresa não tendo mais movimentações frequentes ou que a empresa realmente não esteja funcionando, ainda assim é necessário que seja entregue obrigações ao Governo e a Receita Federal frequentemente. Assim, ao abrir uma empresa, você sempre precisará de um contador.

Como se sabe que a empresa está inativa?
Uma empresa pode ser considerada como inativa a partir do período que não será realizada qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial, incluindo aplicações no mercado de capitais. Por exemplo se uma empresa ficou inativa durante todo o ano de 2019.

E uma empresa inativa tem quais obrigações acessórias?
É dever te todas as empresas oferecer informações previdenciárias, fiscais, e trabalhistas aos órgãos de fiscalização, antes mesmo de falarmos das obrigações acessórias. Isso deve acontecer dentro dos prazos pré estabelecidos e respeitar uma série de normas que somente os contadores estão atualizados para seguir.

Quando uma empresa é considerada sem movimento?
Uma empresa é considerada sem movimento se exerceu alguma atividade durante o ano, ou seja, uma vez ou outra, realiza alguma transação. Exemplo: uma empresa realizou um processo de aquisição, fusão, ou mesmo incorporou-se a outra. Em razão dessas operações, a empresa é considerada sem movimento. E se no caso outra empresa emitiu somente uma nota fiscal durante o ano, também pode ser considerada sem movimento. Nestes casos, estão ainda assim obrigadas a cumprir as obrigações estando inativas ou sem movimento.

Em geral, empresas inativas estão dispensadas de entregas de obrigatoriedades mensais. No entanto não ficam dispensadas de entregar as obrigações anualmente, como é o caso de: DCTF, que deverá ser entregue, sob pena de multa, GFIP e RAIS negativa. A GFIP deverá ser entregue nas seguintes datas: uma no mês de Janeiro e outra no mês de Dezembro, obedecendo a data de entrega, pois caso seja entregue pós o prazo a empresa terá de pagar multa. Em caso de empresas sem movimento, as obrigações acessórias comuns à qualquer companhia devem ser entregues como é o caso do imposto de renda de pessoa jurídica, o SPED, DCTF, as escriturações mensais, entre outros.

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