Lei Geral de Proteção de Dados: ainda dá tempo de se preparar?

Estamos cada vez mais imersos no universo digital, diariamente trocando informações e recebendo dados de pessoas e empresas, seja por meio das redes sociais, pesquisas e até mesmo aplicativos em geral. E como fica a segurança destes rastros digitais? Quem garante nossa privacidade?

A Lei Geral de Proteção de Dados vem como forma de responder a esta e a outras perguntas sobre segurança e privacidade no armazenamento de tais informações. O projeto visa garantir uma proteção contra o uso indevido de nossas informações por empresas e pessoas mal intencionadas. E sua empresa também está nesta equação!

A LGPD vem trazendo também uma referência a respeito da transparência no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais. Sendo assim, se sua empresa trabalha diretamente com dados de clientes ou fornecedores, informações estas sigilosas ou não devem se atentar quanto ao armazenamento, transferência e processamento de tais dados. Vale lembrar que o que a lei categoriza como sendo dados pessoais são todas e quaisquer informações que sejam relacionadas à identificação do indivíduo, não se atentando a dados sobre posicionamentos políticos, etnia, sexo, orientação sexual e etc. Apenas dados que tornem possível a identificação do usuário.

Desta forma os dados a serem tratados, que são considerados sensíveis em sua empresa, devem acompanhar uma forma de consentimento mais explícito por parte do usuário, de forma que tal consentimento seja uma clara autorização do usuário sobre o que será feito com tais dados e a forma como a empresa tratará os mesmos. A Lei Geral de Proteção de Dados surge para garantir maior autonomia, controle para o usuário e torna mais transparente a relação com a empresa.

Caso haja o descumprimento da lei, a penalidade vai desde a proibição das atividades, de maneira total ou parcial da atividade que envolva o tratamento destes dados. Há casos cabíveis de multas que podem ser de até 2% do faturamento da empresa ou o valor de R$50 milhões em multa. Isto é considerado por infração, ou seja, a cada falta grave a empresa será multada.

A segurança no tratamento destas informações exige um nível de cuidado que vai muito além do monitoramento de vírus e ameaças nos computadores. Tal mudança vai requerer um cuidado maior no processamento desde o início ao fim dos processos organizacionais. O prazo para adaptação é até Agosto de 2020. O ideal é que a empresa comece a pensar e se planejar o quanto antes para evitar maiores transtornos.

 

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Imagem: Freepik

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