Black Friday: Procon ensina a comprar com segurança

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Para aqueles que desejam economizar na compra de produtos diversos, a Black Friday pode ser uma grande oportunidade – mas é preciso tomar alguns cuidados básicos com o evento. Pensando em ajudar tanto consumidores quanto fornecedores, o Procon do Rio de Janeiro disponibilizou uma cartilha em que fornece diversas recomendações, e o documento serve, também, como uma espécie de guia para que comerciantes se atentem a procedimentos como preços, oferta, troca e entrega de itens; e segurança de seus sites.

Estão entre as orientações ao cliente pesquisar valores em veículos e lojas diferentes e prestar atenção ao investimento à vista e parcelado, assim como a condições específicas, tudo para não ser levado a erro ou a promoções que, na verdade, não oferecem desconto algum – uma prática comum, mesmo que contrarie o Código de Defesa do Consumidor. Verificar se ofertas de garantia estendida embutidas fazem parte dos anúncios é outra indicação.

“É um evento importante para o comércio e desenvolvimento da economia, e uma oportunidade que o consumidor aguarda para comprar aquele produto que deseja com um desconto especial. É importante o consumidor ter atenção com a comparação de preços e a seriedade e idoneidade do fornecedor para não ter frustração. Quanto aos fornecedores é importante preservar a credibilidade do evento”, aponta Cássio Coelho, presidente do Procon-RJ.

Procon-RJ divulga cartilha com orientações relacionadas à Black Friday.Procon-RJ divulga cartilha com orientações relacionadas à Black Friday.Fonte:  Pixabay 

Na dúvida, desconfie – e, se precisar, denuncie

Desconfiar de valores muito baixos é fundamental, destaca a instituição, assim como conferir a idoneidade dos sites visitados – identificados pela presença do protocolo eletrônico HTTPS e pela exibição de um ícone em forma de cadeado fechado no navegador, o que, segundo a entidade, indica segurança.

“É bom lembrar que as compras realizadas no período da Black Friday não deixam de seguir as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Caso não haja o cumprimento da oferta, cabe reclamação no Procon-RJ. O consumidor que verificar alguma irregularidade, deve denunciar”, indica o material, que pode ser acessado aqui.

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