Bolsonaro cria comissão para monitorar Base de Alcântara

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Foi publicado hoje (14) no Diário Oficial da União o decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro que cria a Comissão de Desenvolvimento Integrado (CDI), cujos membros serão responsáveis pelo programa de desenvolvimento do Centro Espacial de Alcântara, no Maranhão.

O objetivo da CDI, segundo a Secretaria-Geral da Presidência, será “monitorar a implementação do programa, que tem o objetivo de desenvolver a infraestrutura da região, e elaborar modelos de negócios que incentivem as atividades espaciais. O Programa estabelecerá a estratégia de integração de todas as ações que irão estruturar e fortalecer o centro espacial e sua região”.

A decisão é mais um passo na concretização do Acordo de Salvaguardas Tecnológicas (AST), firmado entre Brasil e EUA no ano passado e promulgado em fevereiro deste ano. Ele permite que empresas e governo americanos usem a base de Alcântara para lançamentos de foguetes, e prevê ainda a expansão das instalações.

Remoção sem consulta

Para que isso aconteça, porém, será preciso remover comunidades do território quilombola, presentes na região desde meados do século XVIII. Hoje, existem ao redor do centro 150 povoados, com mais de 12 mil habitantes. A realocação deve atingir cerca de dois mil quilombolas de 27 comunidades.

No entorno da Base de Alcântara há comunidades estabelecidas na região há três séculos.No entorno da Base de Alcântara há comunidades estabelecidas na região há três séculos.Fonte:  Eduardo Queiroz/Amazônia Real 

Embora o governo tenha negado que haveria remoções, em março, o ministro do Gabinete de Segurança Institucional, general Augusto Heleno, assinou a Resolução nº 11, que determina tanto “aprovar as diretrizes destinadas a orientar a elaboração do Plano de Consulta às comunidades quilombolas” como “providenciar, por meio do Comando da Aeronáutica, a execução das mudanças das famílias realocadas”.

A remoção dos atingidos pela ampliação da Base de Alcântara segue na Justiça. Em abril, um juiz federal suspendeu a realocação das comunidades; a decisão valerá até que esteja concluído o processo de consulta prévia, prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) da qual o Brasil é signatário, aos moradores dos povoamentos quilombolas afetados.

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