Brasileiro é condenado nos EUA por fraudar contas de Uber e Lyft

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Na semana passada (17), um brasileiro de 36 anos, chamado Flávio Cândido da Silva, declarou-se culpado da abertura fraudulenta de contas de serviço de compartilhamento e viagens e entrega, como Uber, Lyft e Doordash. Feita perante um tribunal federal em Boston, nos EUA, a confissão inclui também o uso de informações de identidades roubadas e vendidas na dark web.

Flávio, que mora em Malden no estado de Massachusetts, declarou-se culpado dos crimes de conspiração para cometer fraude eletrônica e roubo de identidade. Essas credenciais obtidas ilegalmente eram utilizadas para abrir contas em serviços de transporte e entrega por aplicativo, que depois eram vendidas para motoristas, a maioria brasileiros, que não cumpriam os requisitos para trabalhar para as empresas, por não possuir habilitação válida nos EUA.

A quadrilha de 18 membros supostamente comandada por Flávio não apenas roubava identidades e abria contas com documentos falsos. O grupo também usava uma rede de bots para explorar programas de bônus das empresas de transporte e tecnologia de GPS, a fim de que os “seus” motoristas ganhassem valores maiores nas corridas.

Como funcionava o esquema de contas de Uber falsas?

Fonte: Pexels/Reprodução.Fonte: Pexels/Reprodução.Fonte:  Pexels 

Como divulgado nos autos do Ministério Público dos EUA, o réu conseguia em mercados da dark web informações como nomes das vítimas, datas de nascimento, números da carteira de motorista e da previdência social (SSNs). De posse desses dados, o grupo criminoso falsificava os documentos, chegando a provocar pequenos acidentes de trânsito apenas com o objetivo de fotografar a vítima e sua carteira de motorista.

Esse procedimento era feito para contornar as verificações de reconhecimento facial adotadas como medidas de proteção na maioria dos sistemas de rideshare e empresas de prestação de serviços de entrega.

Marcada para 22 de abril de 2022, a sentença de Flávio e seus parceiros pode chegar a 20 anos de prisão por fraude eletrônica e mais dois anos por roubo de identidade, sem contar uma multa de US$ 250 mil, o equivalente a R$ 1,4 milhão.

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