Corte dos EUA diz que Amazon é responsável por vendas no marketplace

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A Amazon sofreu uma dura derrota nos Estados Unidos: nesta quarta-feira (03) a 3ª Corte Federal de Apelações do estado da Filadélfia reverteu a sentença de uma instância menor, que dava ganho de causa à gigante do e-commerce sobre a responsabilidade das vendas de terceiros em seu marketplace. Até então a companhia conseguia se safar judicialmente, para não ter que pagar pelo pato de presepadas de terceiros.

Caixa da Amazon / amazon marketplace

A mais recente decisão vai de encontro a outras favoráveis à Amazon, inclusive de instâncias federais sobre quem é responsável por produtos vendidos por terceiros no regime de marketplace. Até então, a justiça ficava do lado da empresa de Jeff Bezos e jogava a bomba na mão do vendedor, que muitas vezes não pode mais ser localizado. Ou seja, o comprador que se virasse.

O caso analisado pela corte de Filadélfia é o Heather Oberdorf, uma moradora de Pensilvânia. Ela processou a Amazon em 2016 por causa de uma coleira retrátil comprada no Marketplace, que se arrebentou durante o uso e voltou com tudo em seu rosto, o que acabou por deixa-la cega de um dos olhos.

Tanto Oberdorf quanto a Amazon tentaram contatar o vendedor, mas ele se retirou da loja digital e sumiu, desapareceu, escafedeu-se. Ao mesmo tempo o conglomerado se recusou a responder pela venda, e vinha brigando na justiça desde então para não assumir a bronca.

Amazon briga na Justiça para não responder pelo Marketplace

Como dito acima, a Amazon conseguiu até então se eximir da culpa ou responsabilidade em casos como o de Oberdorf, onde a maioria dos juristas entendia que mesmo agindo como intermediária, a empresa não é a vendedora e portanto, não teria por que responder por problemas posteriores. Um dos casos mais emblemáticos se deu em 2018, quando uma corte no estado do Tennessee a isentou por uma bateria de hoverboard que pegou fogo e destruiu uma casa.

Amazon / marketplace

O argumento da Amazon é sempre o mesmo, a companhia “apenas oferece uma plataforma de vendas e não é a vendedora em si”, o que a isentaria de toda e qualquer responsabilidade (enquanto recolhe sua parte claro). Essa conversa vinha colando, até agora.

Ao dar a mais recente sentença favorecendo a consumidora e responsabilizando a Amazon, a juíza Jane Richards Roth disse que a companhia “permite que vendedores externos se ocultem do consumidor, permitindo que eles sejam feridos por produtos defeituosos sem recurso direto ao fornecedor terceirizado (a Amazon).”

Até o momento a Amazon não se manifestou, mas são grandes as chances de que a companhia entre com um recurso para reverter a decisão.

O que diz a Lei brasileira

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é bem mais avançado nesse sentido em comparação à lei norte-americana. Aqui aplica-se o conceito de responsabilidade objetiva, onde o fornecedor (Amazon, Submarino, Americanas, Carrefour, Walmart, etc.) responde pelos prejuízos sofridos pelo consumidor, independente de ter agido de má-fé ou culpa.

A Lei parte do princípio que a loja age como intermediador e vitrine e como recolhe lucros das vendas, também deve responder pelos ônus. O objetivo é garantir que o consumidor seja rapidamente reparado, limando discussões sobre de quem é a culpa. Ou seja, quem primeiro responde é o marketplace por ter exposto o vendedor que pisou na bola, independente do motivo.

Há uma exceção, entretanto: conforme descrito no Artigo 13 do CDC, caso o produto adquirido apresente defeito e o fabricante ou importador possa ser facilmente identificado via CNPJ, CPF, nome, endereço e etc., cabe a eles responderem pela troca ou reparo.

Com informações: Reuters.

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