O desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí, suspendeu nesta quinta-feira (26) uma decisão de um juiz do Estado que pedia a suspensão do WhatsApp no Brasil. A decisão foi tomada em razão de mandado de segurança impetrado por companhias de telecomunicações, a quem o magistrado havia ordenado o bloqueio do aplicativo de conversas.
Leia mais (02/26/2015 – 18h25)