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eSocial: novas mudanças para adequação ao contrato verde amarelo

Foi divulgada pelo eSocial uma Nota Técnica, 16/2019 com o anúncio das mudanças do novo leiaute a fim de se adequar às mudanças previstas a partir da Medida Provisória 905, que foi publicada no dia 11/11. A medida foi responsável pela criação do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e também pela alteração de dispositivos das leis trabalhistas.
Segundo a gestão do sistema de escrituração digital, os ajustes anunciados fazem parte da adequação que o eSocial deve passar em relação às novas regras. A Nota técnica 16/2019 promete fazer a atualização do sistema para a nova legislação e será implantada em 1º de janeiro de 2020, data de início de vigência da nova modalidade de contrato de trabalho criada. Enquanto as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103, da Reforma da Previdência, que fora promulgada em 12/11, vão ser tratadas em documento específico de atualização, visto que passam a valer apenas a partir da competência de março de 2020.
Apesar da preparação do sistema digital, a medida provisória do ‘Contrato Verde e Amarelo’ é ainda questionada judicialmente. O Partido Democrático Trabalhista afirma que a MP 905/19 estabelece tratamento diferenciado e discriminatório para o empregado regido pelo contrato Verde e Amarelo, como a possibilidade de acordo para reduzir pela metade a multa sobre o saldo do FGTS devida na rescisão do contrato de trabalho. Há a defesa que essa medida diminui a força do direito ao FGTS e banaliza a demissão do empregado com os custos rescisórios diminuídos. Ainda de acordo com o PDT, a MP faz a subversão dos valores da seguridade social e afronta a dignidade da pessoa humana.
O partido Solidariedade por sua vez defende que norma cria uma nova classe trabalhista, pela modalidade de contrato de trabalho verde e amarelo, não tendo mais que existir autorização constitucional para a medida.
Porém, Rogério Marinho, secretário Especial da Previdência e do Trabalho, negou que as medidas previstas no Programa Verde Amarelo sejam inconstitucionais, afirmando que todo e qualquer projeto altere a estrutura da área do trabalho sempre terá ruídos se tratar de questões que atingem situações estabelecidas há mais de 70 anos.

 

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