multa adicional de 10% para as empresas está extinta

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Os empregadores já não são obrigados a pagar a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no caso das demissões sem justa causa. Esta taxa foi extinta graças à Lei 13.932/19, responsável por instituir o saque-aniversário e aumentar o saque imediato do FGTS, passando a valer desde o dia 1º de janeiro de 2020.

A multa aumentava para 50% sobre o valor depositado no FGTS do trabalhador, a indenização que as empresas pagam nos casos das demissões sem justa causa. Esses 10% adicionais iam diretamente para a conta única do Tesouro Nacional, de onde era repassado ao FGTS, gerido por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo.

A multa foi criada em 2001 em junho a fim de quitar o grande rombo no FGTS ocasionado pelos Planos Verão de 1989 e Collor 1 de 1990. A multa adicional de 10% já deveria ter sido extinta em 2012, quando foi quitada a última parcela dos débitos gerados pelos planos econômicos. Porém sua extinção ainda dependia da aprovação do Congresso Nacional e da edição de uma medida provisória.

O Governo incluiu o fim da multa na Medida Provisória 905, em novembro, que acabou por criar o Programa Verde e Amarelo de emprego para estimular os empregos de jovens entre 18 a 29 anos. Porém o Congresso somente inseriu a definitiva extinção da multa complementar na Medida Provisória 889, instituindo também novas modalidades de saque do FGTS.

O fim da multa adicional vai ser um bom fôlego no teto de gastos federal, pelo fato de ao sair da conta única do Tesouro para o FGTS, o dinheiro acabava por ser registrado como despesa primária, entrando no limite de gastos.

O Ministério da Economia informou que a extinção da multa de 10% iria liberar cerca de R$ 6 bilhões para o teto este ano. No entanto, esta medida teve um impacto que ficou em R$ 5,6 bilhões. Além do fim da multa extra do FGTS, a revisão para baixo na projeções de gastos com o funcionalismo federal contribuiu para liberar espaço fiscal.

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