NFT e direitos autorais: como funciona essa relação

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No dia 26 de abril se comemora o Dia Mundial da Propriedade Intelectual (PI). A PI é uma abstração jurídica importante que compreende uma série de direitos relacionados às criações do intelecto e sua proteção por meio de normas que preveem a proteção, por exemplo, de marcas, direitos autorais, patentes de invenção, indicações geográficas, dentre outros.

O instituto da propriedade intelectual é vivo e constantemente impactado pelos avanços tecnológicos da sociedade, que podem, por vezes, tanto auxiliar quanto dificultar os autores na concretização dos seus direitos. Recentemente na área de direitos autorais, acompanhamos os desafios colocados pela chamada “Web colaborativa”, com a profusão de conteúdos sendo gerados pelos usuários de Internet, fomentando uma interessante cultura de remix, numa escala jamais vista, impondo contrastes, reflexões e interpretações jurídicas importantes em relação à regulação vigente.

As disrupções tecnológicas têm se acelerado nos últimos anos, trazendo discussões sofisticadas justamente na interseção entre direito e tecnologia. Um exemplo disso é o recente advento do chamado NFT – non-fungible tokens (ou em português, “tokens não fungíveis”), que tem atraído atenção pelos valores gerados nas transações virtuais e por ter a capacidade de trazer interessantes possibilidades na área cultural.

Resumidamente, os NFTs são como selos de autenticidade digital ou certificados digitais, que se valem da tecnologia de blockchain – a mesma tecnologia utilizada por criptomoedas –, gerando uma escassez técnica digital. No entanto, enquanto criptomoedas são fungíveis, – isto é, podem ser substituídas por outras moedas de valor idêntico –, os NFTs são como “cripto artes não fungíveis”, ou seja, únicas, exclusivas e insubstituíveis.

Diversos artistas, influenciadores e investidores aproveitaram a oportunidade para criar recentemente obras no formato de NFT, atingindo cifras surpreendentes. O artista WhIsBe vendeu uma animação de 16 segundos de um urso dourado em NTF por 1 milhão de dólares na Nifty Gateway. Jack Dorsey, CEO do Twitter, vendeu seu primeiro tweet como NFT por 2,9 milhões de dólares. A famosa arte do Nyan Cat, conhecida como o meme do gatinho voador, foi vendida como NFT por 300 ETH, o equivalente hoje a mais de 700 mil dólares. O artista Beeple vendeu sua arte de colagem de imagens chamada “Everydays: the First 5000 Days” em NFT por 69,3 milhões de dólares na Christie’s, entrando no rol de uma das artes mais caras de um artista vivo já vendida.

Os NFTs suportam tanto o registro de bens imateriais, como GIFs, tweets, memes, obras de artes digitais, músicas, dentre outros, quanto a representação de bens materiais, como telas de pinturas, automóveis, imóveis, etc., tornando os bens digitalmente únicos e guardados de forma segura com sua integridade e originalidade preservadas.

Quando uma pessoa obtém um NFT sobre qualquer dos ativos listados acima, ela detém, consequentemente, o registro de propriedade deste ativo, relacionado a direitos patrimoniais. Esse registro é realizado por meio de blockchain – como mencionado acima –, mediante criação de uma assinatura digital exclusiva. Assim, sua falsificação faz-se impraticável, trazendo um claro benefício do ponto de vista de proteção intelectual, além de valorizar a propriedade como um ativo mais seguro. Apenas aquele proprietário será o efetivo dono do ativo original.

Do ponto de vista dos direitos autorais, os NFTs surgem como uma nova possibilidade para os artistas aumentarem seus ganhos financeiros por meio da venda controlada de cópias digitais de suas obras. Os NFTs permitem um melhor poder de gestão sobre as obras que disponibilizam e comercializam no ambiente virtual.

Por outro lado, no entanto, os riscos não deixam de se fazer presentes nesse contexto. Por exemplo, há possibilidade de inflação artificial do preço de NFTs, que podem ser comercializadas por valores exorbitantes entre diferentes carteiras de criptomoedas de um mesmo indivíduo, fazendo com que seu valor (e o valor de tokens similares) pareça mais alto do que é na realidade. Também deve-se considerar o fato de o desenvolvimento e manutenção dos NFTs não ser sustentável do ponto de vista ambiental, por conta do consumo energético exigido por eles. Outros riscos relacionados aos NFTs estão sendo mapeados e devem ser observados de perto pela sociedade e pelos reguladores.

O avanço tecnológico continua a gerar mudanças significativas na propriedade intelectual, empoderando criadores, expandindo as possibilidades de consumo de obras intelectuais e interagindo com a regulação vigente, de forma complementar ou, por vezes, desafiadora. Fato é que as disrupções da tecnologia exigem um olhar atento, rápido e cuidadoso, e as oportunidades valiosas que surgem desse cenário já estão no radar de artistas, investidores e consumidores.

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Eduardo Magrani é sócio do Demarest, doutor em Direito pela PUC-Rio, com validação pela Universidade Nova de Lisboa, pós-doutor pela Universidade Técnica de Munique (TUM). É presidente do Instituto Nacional de Proteção de Dados (INPD) e professor de Direito e Tecnologia e Propriedade Intelectual na FGV, IBMEC e PUC-Rio.

Tatiane Campello é sócia do Demarest, possui especialização em Direito Empresarial pela PUC-SP e bacharelado em Direito pelas Faculdades Integradas Cândido Mendes. Participa de diversas associações nacionais e internacionais, é professora e palestrante sobre temas relacionados à Proteção de Dados e Cibersegurança.

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