Com algumas variações, mas quem já é vintage (é feio falar velho), deve conhecer a frase de Andy Warhol: “No futuro, todos serão famosos durante 15 minutos”. Você nem sabe quem foi esse cara? Tudo bem, foca na frase dele e depois pesquisa.
O que importa é que agora, essa frase foi adaptada para os dias atuais, onde a nossa privacidade é uma coisa que praticamente não existe mais, então o que podemos dizer é: no futuro, todos terão privacidade durante 15 minutos.
Em todos os lugares, somos filmados, bisbilhotados e obrigados a fornecer nossos dados pessoais e dados sensíveis, sem nem sabermos por que temos que fornecer esses dados e o que é que farão com eles.
E você sabia que isso é um direito nosso? É! Mas mesmo assim, nada disso nos é informado claramente, mesmo que esse direito esteja previsto, por exemplo, no inciso IV do artigo 4, inciso III do artigo 8, artigo 43, do Código de Defesa do Consumidor, todos os incisos do artigo 6 da Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD, o inciso I do artigo 7 e artigo 9 da mesma lei, e muitos outros artigos, mas, se eu citar todos eles, este texto vai ficar muito chato de ser lido, então vamos focar apenas a privacidade dos nossos dados.
Pela LGPD brasileira, é obrigatório que todas as empresas informem por qual razão nossos dados são recolhidos e o que é feito com eles, bem como o tratamento dos nossos dados só pode ser realizado de acordo com a autorização que foi dada por nós.
Isso quer dizer que se eu vou ao mercado e dou autorização para que os meus dados sejam usados para envio de ofertas, eles só poderão ser utilizados para enviar ofertas para mim e para mais nada. Meus dados não podem ser usados, por exemplo, para compor um banco de dados sobre a minha renda e quanto eu gasto no mercado, para que seja oferecido um cartão de crédito. Isso é uso abusivo dos dados e eu posso exigir que o mercado encerre o uso.
E, muitas vezes, arrependemos-nos de ter fornecido os dados, pois não são raras as vezes em que a empresa passa a usá-los para mais do que foi permitido, e aí não queremos mais que essas informações sejam usadas; então, as empresas têm o dever de encerrar o uso, conforme está no parágrafo 5 do artigo 8 da LGPD, o inciso III do artigo 15 e os incisos VI e IX do artigo 18 dessa mesma lei.
Isso tudo passa só uma mensagem: quem manda é o titular dos dados, somos nós, não as empresas. Se eu não quiser mais que qualquer empresa use os meus dados, é obrigação das empresas encerrarem o uso.
Mas como fazer isso? Bom, a lei manda que isso seja facilitado, mas não é. Às vezes, isso pode ser complicado, então, verifique se há um e-mail que você possa enviar para a empresa solicitando a exclusão. Não se houver, mande um telegrama. Se nada for feito, então o usuário poderá processar a empresa para obrigá-la a apagar esses dados, e se o usuário, titular dos dados, sofrer algum prejuízo pelo uso dessas informações sem autorização ou ser multada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, a depender da gravidade do uso desses dados.
O que se espera das empresas é que respeitem a decisão dos titulares e encerrem o uso dos dados assim que for requerido.
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Rofis Elias Filho, colunista do TecMundo, é geek e advogado, apaixonado por tecnologia desde pequeno. Foi o primeiro da rua a ter internet em casa, em 1994, e se especializou em Direito de Informática no Brasil e em Portugal. Hoje, é professor da mesma matéria em diversas instituições, tendo sido coordenador-executivo da Pós-Graduação da ESA/SP. É sócio do escritório Elias Filho Advogados, que advoga para diversas empresas de tecnologia no Brasil e no exterior.
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