Simples Nacional
Empresas que desejam optar pela adesão ao Simples Nacional para 2020 já devem correr, pois o prazo para solicitação é até o dia 31 de janeiro e, uma vez deferida, vai produzir efeitos retroativos desde o primeiro dia do ano calendário da opção. Caso o optante tiver algum tipo de restrição, terá que ajustá-la até o fim de janeiro deste ano. Por isso, antes de aderir ao Simples Nacional é necessário que sejam resolvidas pendências que podem ser impeditivas para ingressar no regime tributário, como algum débito com a Receita Federal. A opção poderá ser feita através da internet no site: receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. Lembrando que também há a possibilidade das empresas de serviço aderirem ao sistema de tributação simplificado.
Mas se você está abrindo uma empresa, segundo a Receita Federal o prazo para fazer a solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ. O contribuinte poderá acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
Planejamento antes da opção
Para aderir ao Simples Nacional, torna-se necessário um planejamento tributário já que para muitas empresas optar por tal regime não seja tão vantajoso, como é o caso de empresas de serviços que se encaixam no Anexo VI, pois a opção pode representar em aumento da carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos.
Ocorre que a regulamentação do Governo estabeleceu alíquotas muito altas para a maioria das empresas de serviços, sendo que foi criada uma faixa de tributação com percentuais que não se mostram tão interessante, pois, a adesão pode levar ao aumento da carga tributária.
Sendo assim, é recomendado para as empresas a busca por uma análise tributária, pois caso a carga tributária acabar por ser menor ou mesmo igual, certamente trará vantagens a opção pelo Simples por conta das facilidades que serão proporcionadas para essas empresas.
Já para as empresas tributadas no Simples, a manutenção é automática. Porém, devem ficar atentas, pois, o não ajuste da situação de débitos tributários poderão acarretar na exclusão da tributação. A Receita Federal está notificando às empresas devedoras. Ainda que sua empresa não receba nenhuma notificação, se torna necessária a verificação e pesquisa de débitos e caso tenha pendências, buscar sua regularização.
Leia também: Carteiras digitais: as vantagens da inovação do mercado de pagamentos
Source link