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Recusar máscara e vacina contra covid-19 pode resultar em demissão

Trabalhadores que recusarem o a vacina contra covid-19 ou rejeitarem o uso de máscara para prevenir a transmissão da doença estão sujeitos à demissão por justa causa. É o que afirmam especialistas entrevistados pelo Agora São Paulo nesta terça-feira (19).

Segundo o advogado Maurício Pepe de Lion, os decretos municipais e estaduais referentes à obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, assim como a lei federal sobre o tema, também são válidos para o ambiente de trabalho e devem ser respeitados.

Ele explica que as empresas precisam divulgar a obrigatoriedade do uso de máscaras em seus canais internos, além de alertar os colaboradores sobre a possibilidade de aplicar sanções em quem descumprir tais normas (entre elas a demissão, válida para os casos mais graves de reincidência).

As máscaras também são obrigatórias no ambiente de trabalho.As máscaras também são obrigatórias no ambiente de trabalho.Fonte:  Rawpixel 

No entendimento de Lion, o artigo 482 H da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pode ser usado nessa situação, pois prevê a dispensa por indisciplina ou insubordinação. Além disso, o especialista ressalta que a recusa à máscara por parte de um colaborador coloca a saúde dos demais em risco, agravando a situação.

Recusa em se vacinar

Em relação à vacina contra o novo coronavírus, cuja campanha de aplicação teve início em alguns estados na última segunda-feira (18), o advogado Rodrigo Shiromoto cita que qualquer pessoa tem direito à recusa, porém algumas empresas podem ter uma interpretação diferente da lei.

Para ele, a regra geral do coletivo prevalecendo sobre o individual, com base no direito do trabalho, respalda os empregadores que optarem por aplicar sanções aos trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra covid-19, chegando até a demiti-los.

A vacina não é obrigatória no Brasil.A vacina não é obrigatória no Brasil.Fonte:  Rawpixel 

Outro fato lembrado por Shiromoto é a posição do Supremo Tribunal Federal (STF). Em dezembro passado, o órgão garantiu a liberdade de escolha dos indivíduos, mas ressaltou que as pessoas não imunizadas podem sofrer sanções civis.

Nesse caso, o funcionário que não se vacinar estaria sujeito a sofrer desde penalidades mais brandas, como uma advertência ou proibição de frequentar o ambiente de trabalho, ficando sob o regime de licença não remunerada, a outras mais graves, incluindo a dispensa por justa causa.


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