STF suspende portaria que impedia demissão de não vacinados

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou provisoriamente nesta sexta-feira (12) alguns trechos da Portaria nº 620, editada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, que proíbe que empresas demitam por justa causa os empregados que tenham recusado tomar a vacina contra a covid-19.

A decisão monocrática, que deve ser submetida pelo ministro Barroso ao plenário virtual da corte, determina em caráter liminar que os empregadores podem, sim, exigir o comprovante de vacinação de seus funcionários, e eventualmente demiti-los caso entendam que sua recusa ao imunizante pode representar um risco para o ambiente de trabalho.

Para justificar a sua decisão, o magistrado se baseou em pesquisas que indicam a vacinação como “uma medida essencial para reduzir o contágio por covid-19, para minimizar a carga viral e assegurar maior resiliência aos infectados”. Dessa forma, a presença de empregados não vacinados dentro da empresa pode representar um risco à saúde dos demais, do ambiente laboral e também do público com o qual a empresa interage, concluiu Barroso.

O que dizia a Portaria suspensa pelo STF?

Ministro Onyx Lorenzoni diz que exigir certificado de vacinação é uma "prática discriminatória" (Fonte: Senado Federal/Wikimedia Commons/Reprodução).Ministro Onyx Lorenzoni diz que exigir certificado de vacinação é uma “prática discriminatória” (Fonte: Senado Federal/Wikimedia Commons/Reprodução).Fonte:  Senado Federal/Wikimedia Commons 

Publicada no Diário Oficial do dia 1º de novembro, a portaria suspensa pelo ministro do STF foi assinada pelo ministro Onyx Lorenzoni, do Trabalho e Previdência. No texto do ato normativo interno que não tem, portanto, força de lei, a exigência da apresentação de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, bem como eventuais demissões por justa causa, são descritas como “práticas discriminatórias”.

Em um vídeo divulgado nas redes sociais, Lorenzoni afirma que a portaria protege o trabalhador e que “tanto a Constituição brasileira como a consolidação das leis do trabalho não fazem essa exigência” do comprovante de vacinação. Coincidentemente, a ementa foi publicada logo após a Prefeitura de São Paulo ter começado a demitir funcionários comissionados que não se vacinaram.

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